REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a revisão da vida toda?

Trata-se de uma revisão de cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou depois de 1999, na vigência da Lei 9.876/99. E antes da reforma da previdência EC 103/2019. Ou seja, é a possibilidade de um segurado do INSS poder usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

O que o STF decidiu no dia 1º de dezembro de 2022?

Por 6 votos a 5, os ministros do STF votaram contra um recurso do INSS e mantiveram uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizava o uso de salários e contribuições anteriores a julho de 1994 (antes do Plano Real) para recalcular um benefício.

Quem tem direito a essa revisão?

A “revisão da vida toda” vale para todos os benefícios do INSS, exceto o salário-maternidade. Ela pode beneficiar não só aposentados, mas também pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A reanálise pode ser pedida por todos os segundos que recebem:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria em regime especial
  • Aposentadoria por tempo de trabalho
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria de pessoa com deficiência
  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença

O INSS vai calcular automaticamente a “revisão da vida toda” para todos os segurados?

A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode, inclusive, não ser benéfica.

Qual o prazo para solicitar o pedido?

O trabalhador tem 10 anos para solicitar essa revisão para acabar não perdendo esse direito. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.

Exemplo:

Antônio encaminhou sua aposentadoria em 05/2011, mas teve seu benefício concedido somente em 04/2012 e o primeiro pagamento em 10/05/2012.

Caso o segurado tenha recebido seu primeiro benefício há mais de 10 anos, infelizmente não poderá mais buscar a revisão agora.

Como e quais os documentos necessários para solicitar?

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Segundo João Badari, os documentos necessários para ingressar com a ação são:

  • CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).


					
						

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