Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de trabalho no exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.
Isso porque o Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais, cuja finalidade é de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.
Esses acordos firmados com outros países permitem, por exemplo, que os trabalhadores brasileiros não precisem contribuir diretamente ao INSS.
O período de trabalho no outro país pode ser aproveitado no Brasil, permitindo inclusive a soma desse período com o tempo já recolhido no país, antes de ir para o exterior.
Da mesma forma, também é válido somar o tempo de serviço computado no Brasil para reivindicar benefício no país onde reside.
Nesse caso, o cidadão precisa estar em situação regular no país de acolhimento, que será responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, conforme o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.
Importante: os acordos mantidos com diversos países podem apresentar diferentes características, portanto, cabe salientar que cada caso deve ser analisado em particular, visto que o tema é complexo e envolve muitas variáveis.
Assim como é fundamental buscar informações junto aos órgãos responsáveis, recorrer aos serviços de profissionais especializados pode fazer toda a diferença.
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, acompanhe a seguir as informações que preparamos para você:
Nosso país participa de acordos multilaterais, que abrangem vários países numa mesma convenção, e de acordos bilaterais, que envolvem apenas dois países. Confira abaixo quais são:
Acordos Multilaterais | Outros países participantes |
Iberoamericano | Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai |
Mercosul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
Acordos Bilaterais |
Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Estados Unidos, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec, Suíça |
Acordos Multilaterais | Outros países participantes |
CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa | Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste |
Mercosul | Argentina, Paraguai e Uruguai |
Acordos Bilaterais |
Bulgária, Israel, Moçambique |
O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS.
Deve cumprir os mesmos requisitos e terá direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.
A única particularidade é que o tempo de serviço realizado fora do país vale para compor o tempo mínimo exigido para carência e tempo de contribuição.
Isso vale também para quem ingressar no serviço público, porém, será submetido às regras do RPPS ao qual se vincular.
Em geral os acordos tratam da concessão de benefícios decorrentes das seguintes situações:
Cada acordo internacional é gerido por um Organismo de Ligação, sendo estes os órgãos encarregados pela comunicação com os países participantes.
São estes órgãos os responsáveis pelo cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos Internacionais.
Você também pode obter mais informações sobre os direitos do trabalhador no exterior entrando em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social:
O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. Os detalhes relativos a cada acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.
Nomear um procurador no Brasil pode facilitar alguns procedimentos e evitar a vinda do segurado ao país.
O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no acordo Internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside.
Como existem diferentes caminhos, é importante que cada trabalhador busque as informações sobre sua situação. Em muitos acordos as regras são orientadas diretamente pelo INSS.
Nos países sem acordo previdenciário com o Brasil o trabalhador deverá nomear um procurador para que este faça o envio dos valores para o exterior.
Pode solicitar revisão de benefícios no exterior?
Sim. De posse dos documentos necessários, um advogado ou procurador devidamente constituído no Brasil poderá requerer e dar andamento no processo de revisão.
O processo judicial será totalmente virtual, necessitando apenas o envio eletrônico da documentação necessária em formato digital.
Um convênio firmado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal possibilita o saque do FGTS no exterior.
Pode ser solicitado nas Embaixadas e Consulados brasileiros. Mais informações sobre os procedimentos podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal.
Quem reside temporariamente no exterior pode requerer a isenção do pagamento de previdência no exterior e evitar a dupla tributação.
Para isso, precisa obter o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) junto ao INSS, mediante comprovação da mudança para o exterior. É recomendado que o segurado tenha consigo uma via do CDT.
Cada acordo internacional estabelece um limite temporal para que a isenção tenha efeito. Se esgotar o prazo o trabalhador deve solicitar a prorrogação ou regularizar sua situação no país estrangeiro.
Importante: o CDT não pode ser utilizado no caso de mudança permanente para outro país.
Além dos acordos apresentarem prazos de isenção diferentes, em alguns casos essa condição não existe, portanto, a análise específica do seu caso é imprescindível.
Os trabalhadores que atuam em países que não mantém acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.
Todo cidadão brasileiro pode contribuir para a previdência nacional, mesmo trabalhando em outro país, independentemente de manter ou não acordo internacional de previdência.
A única exceção envolve o trabalhador que está vinculado ao sistema previdenciário de um país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social. Nesse caso ele estará amparado pela previdência daquela nação.
Sendo maior de 16 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo.
A inscrição pode ser feita diretamente pelo site do INSS ou por meio de procurador instituído no Brasil.
Nesse caso o procurador poderá ir a uma das Agências da Previdência Social (APS) ou ligar para a central telefônica 135.
O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, com a Guia da Previdência Social (GPS), ou com débito em conta corrente, via internet, para os que tiverem conta bancária no Brasil.
Desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS para o benefício almejado, o segurado tem aos seu dispor às seguintes modalidades de benefício:
Importante: O processo de requerimento e o recebimento dos benefícios devem ser efetuados por um procurador constituído no Brasil, junto a uma Agência de Previdência Social.
De fato, a aposentadoria pelo sistema previdenciário brasileiro está entre as mais interessantes.
Isso porque as regras do INSS são bastante acessíveis e vantajosas, o que torna mais fácil obter o benefício de aposentadoria no Brasil.
Continuar contribuindo para o INSS também garante ao segurado o acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios por incapacidade.
As perícias podem ser realizadas nos consulados brasileiros e até nas instituições de previdências dos países que mantêm acordo previdenciário com o Brasil.
Importante: em determinados países europeus, por exemplo, o trabalhador pode obter rendimentos maiores. Em contraponto, alguns países exigem maior tempo de contribuição, portanto, cada caso deve ser analisado em particular.
Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.