AVERBAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO NO EXTERIOR

O tempo de trabalho no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria paga pelo INSS. Do mesmo modo, pode ser computado com os regimes próprios de previdência (servidores públicos), antecipando a aposentadoria do servidor.

O Brasil possui diversos acordos internacionais de cooperação entre nações. O que viabiliza a utilização do tempo trabalhado fora do país na busca do benefício de aposentadoria por aqui.

Por outro lado, conhecer quais são os países, as especificidades de cada acordo, quais documentos e requisitos são exigidos, dentre várias outras questões necessárias para o alcance desse objetivo, costuma ser tarefa demasiadamente complexa para aqueles que não lidam com isso cotidianamente.

Apesar de ser um direito incontestável, o seu processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.

Conte com uma equipe de profissionais experientes e especializados que podem lhe auxiliar na averbação do tempo de trabalho no exterior e garanta o conhecimento necessário para o alcance dos seus direitos. Assegurar o respeito irrestrito aos direitos do cidadão é a nossa maior missão!

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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