O benefício previdenciário exige o recolhimento para o INSS, seja empregado, individual, facultativo, etc.
O benefício assistencial independe de contribuições previdenciárias. A concessão será devida a quem cumprir dois requisitos cumulativos:Necessidade econômica(“miserabilidade”);Deficiência ou Idade Avançada (65 anos de idade para ambos os sexos).
Qualidade de segurado no benefício previdenciário
Alguns benefícios do INSS exigem qualidade de segurado na data do fato gerador. É o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade temporária, o qual demanda a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade.Para a concessão do BPC/LOAS, a qualidade de segurado não é requisito.
Pensão por Morte
Diferentemente dos benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente), o benefício assistencial não garante condição de segurado ao seu beneficiário.
Consequentemente, por ocasião do óbito do titular de BPC/LOAS, eventuais dependentes não farão jus ao benefício de pensão por morte, a não ser que o beneficiário estivesse contribuindo de forma facultativa.
Valor do benefício
Cada benefício previdenciário possui regras diferentes e regras de cálculos de renda mensal inicial distintas. Esses benefícios podem ser concedidos com diversos valores, dependendo do histórico contributivo do segurado.
Dessa forma, no caso do benefício assistencial, o valor será sempre de um salário mínimo nacional.
13º Salário
Além disso, o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefício previdenciário.
Cumulação com outro benefício previdenciário
Alguns benefícios previdenciários podem ser cumulados por um mesmo titular, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte.
Por expressa previsão legal, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
BLOG – QUAL A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Existência de contribuições:
O benefício previdenciário exige o recolhimento para o INSS, seja empregado, individual, facultativo, etc.
O benefício assistencial independe de contribuições previdenciárias. A concessão será devida a quem cumprir dois requisitos cumulativos:Necessidade econômica(“miserabilidade”);Deficiência ou Idade Avançada (65 anos de idade para ambos os sexos).
Qualidade de segurado no benefício previdenciário
Alguns benefícios do INSS exigem qualidade de segurado na data do fato gerador. É o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade temporária, o qual demanda a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade.Para a concessão do BPC/LOAS, a qualidade de segurado não é requisito.
Pensão por Morte
Diferentemente dos benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente), o benefício assistencial não garante condição de segurado ao seu beneficiário.
Consequentemente, por ocasião do óbito do titular de BPC/LOAS, eventuais dependentes não farão jus ao benefício de pensão por morte, a não ser que o beneficiário estivesse contribuindo de forma facultativa.
Valor do benefício
Cada benefício previdenciário possui regras diferentes e regras de cálculos de renda mensal inicial distintas. Esses benefícios podem ser concedidos com diversos valores, dependendo do histórico contributivo do segurado.
Dessa forma, no caso do benefício assistencial, o valor será sempre de um salário mínimo nacional.
13º Salário
Além disso, o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefício previdenciário.
Cumulação com outro benefício previdenciário
Alguns benefícios previdenciários podem ser cumulados por um mesmo titular, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte.
Por expressa previsão legal, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
FONTE: previdenciarista.com/blog
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