DOAÇÃO DE BENS

Doação De Bens

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia, tal determinação configura a doação onerosa e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e a aquisição da propriedade fica condicionada ao seu cumprimento. Por isso, logicamente, o dever não pode se constituir em uma obrigação impossível.

Por outro lado, esse contrato pode estar condicionado ao merecimento do beneficiário, bem como a ocorrência de um evento futuro. Os exemplos, respectivamente, são os da liberalidade realizada por motivo de colação de grau em curso superior e a condicionada ao casamento.

Diferença Entre Doação De Bens Em Vida, Herança E Testamento

A herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações. Após a reunião e cálculo do valor do patrimônio (inventário), ela será partilhada pelos sucessores legítimos e testamentários. O primeiro caso corresponde ao vínculo de filiação da pessoa e segue a ordem abaixo:

– Descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta etc.);
– Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc.);
– Cônjuge sobrevivente;
– Colaterais (irmãos, primos etc.)

Os herdeiros testamentários são definidos nas disposições de última vontade da pessoa, que determinam para quem os bens serão destinados, porém, essa modalidade será limitada caso existam herdeiros legítimos necessários — situação em que, o testamento só pode abranger 50% do patrimônio. Tal proteção não inclui os irmãos e primos.

Doação Em Vida

O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico.

– Bens Móveis De Pequeno Valor

Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.

– Bens Móveis De Valor Elevado

O caminho para esse tipo de doação pode ser um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.

– Bem Imóvel Até 30 Salários-Mínimos

O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).

– Bem Imóvel Acima De 30 Salários-Mínimos

Só é válido o contrato por instrumento público, além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.

Se o Bem imóvel, se tratar da residência do doador a transmissão será feita com a Clausula de usufruto vitalício para o doador, ou seja o doador tem o direito de utilizar e/ou receber rendimentos do ativo enquanto vivo e o donatário recebe a nua propriedade, mas não possui a posse.

Ressaltando que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário, que não está obrigado a receber a propriedade — até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos.

O Que Pode E O Que Não Pode Ser Doado

A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas.

– Herança Legítima

A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.

– Doação Universal

A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a doação será considerada inválida.

– Doação Do Cônjuge Adúltero

A doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge. Trata-se de uma proibição próxima à que existe para o testador, que não pode beneficiar o concubinato.

– Fraude Contra Credores

A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.

Vantagens E Desvantagens Da Doação De Bens Em Vida

– Planejamento da sucessão — a pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens;

– Redução de conflitos — os processos envolvendo herdeiros são alguns dos mais demorados, em virtude das divergências sobre a partilha dos bens;

– Simplificação — os bens móveis podem ser transferidos por um contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;

– Custos —as despesas totais costumam ser menores, pois excluem os tribunais de justiça e porque o trabalho preventivo dos advogados é menos dispendioso.

A principal desvantagem da doação de bens, é em relação ao ITCMD, que, em muitos casos, supera as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com a possibilidade de o doador se envolver em um conflito com os herdeiros, do qual, após a sua morte, não participaria.

Para compreender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é recomendável a procura por advogados especializados em operações de doação de bens em vida. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO

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