Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo.
Benefício de menor valor sofrerá desconto
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.
O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:
– Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do total;
– Se o benefício tiver valor de até dois salários mínimos, o segurado receberá 80% do valor equivalente à primeira faixa de rendimentos (até um salário mínimo) e 60% sobre o valor equivalente à segunda faixa de rendimentos (entre um e dois salários mínimos);
– Se o valor do benefício for de até três salários mínimos, o cálculo segue a mesma lógica, porém, sobre o valor entre dois e três salários mínimos o segurado receberá 40% do total;
– Se o valor do benefício de até quatro salários mínimos, o percentual a receber sobre a faixa entre três e quatro salários será de 20%.
– Finalizando, no caso de benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% sobre o que exceder os quatro salários mínimos.
Não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias. Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO
NOVAS REGRAS PARA ACÚMULO DE BENEFÍCIOS DO INSS
Novas Regras Para Acúmulo De Benefícios Do INSS
Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo.
Benefício de menor valor sofrerá desconto
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.
O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:
– Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do total;
– Se o benefício tiver valor de até dois salários mínimos, o segurado receberá 80% do valor equivalente à primeira faixa de rendimentos (até um salário mínimo) e 60% sobre o valor equivalente à segunda faixa de rendimentos (entre um e dois salários mínimos);
– Se o valor do benefício for de até três salários mínimos, o cálculo segue a mesma lógica, porém, sobre o valor entre dois e três salários mínimos o segurado receberá 40% do total;
– Se o valor do benefício de até quatro salários mínimos, o percentual a receber sobre a faixa entre três e quatro salários será de 20%.
– Finalizando, no caso de benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% sobre o que exceder os quatro salários mínimos.
Não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias. Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO
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