Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5628/2019, o qual busca elevar para 65 anos a idade de classificação da pessoa idosa. Atualmente, uma pessoa é considerada idosa ao atingir a idade de 60 anos.
A proposta tem autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL/RS) e altera o altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário. Assim, o texto regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Sendo garantida a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos ato judiciais em qualquer instância. Além disso, o projeto ainda define que essa prioridade não cessará com a morte do beneficiado. Estendendo-se em favor do cônjuge também maior de 65 anos. Da mesma forma, o projeto ainda regulamenta o Código Penal, regulamentando a idade de 65 para os crimes cometidos às pessoas idosas.
O Deputado aponta como a justificativa para o aumento da idade, os dados indicados da Sociedade Italiana de Gerontologia e Geriatria. Segundo a sociedade, “a pessoa com 65 anos de idade tem hoje condições físicas e cognitivas que uma de 40 ou 45 anos tinha há trinta anos”. Para o deputado, mesmo que o Brasil não tenha o nível de saúde das nações mais desenvolvidas, ele considera que existem avanços significativos para a população idosa no País.
O projeto que altera a classificação da pessoa idosa segue em tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROJETO PODE ELEVAR PARA 65 ANOS A IDADE DE CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA IDOSA
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5628/2019, o qual busca elevar para 65 anos a idade de classificação da pessoa idosa. Atualmente, uma pessoa é considerada idosa ao atingir a idade de 60 anos.
A proposta tem autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL/RS) e altera o altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário. Assim, o texto regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Sendo garantida a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos ato judiciais em qualquer instância. Além disso, o projeto ainda define que essa prioridade não cessará com a morte do beneficiado. Estendendo-se em favor do cônjuge também maior de 65 anos. Da mesma forma, o projeto ainda regulamenta o Código Penal, regulamentando a idade de 65 para os crimes cometidos às pessoas idosas.
O Deputado aponta como a justificativa para o aumento da idade, os dados indicados da Sociedade Italiana de Gerontologia e Geriatria. Segundo a sociedade, “a pessoa com 65 anos de idade tem hoje condições físicas e cognitivas que uma de 40 ou 45 anos tinha há trinta anos”. Para o deputado, mesmo que o Brasil não tenha o nível de saúde das nações mais desenvolvidas, ele considera que existem avanços significativos para a população idosa no País.
O projeto que altera a classificação da pessoa idosa segue em tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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