Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3129/2021. A proposta prevê o atendimento prioritário nos serviços públicos de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio.
Assim, entre os serviços públicos listados no projeto, está a garantia de prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, o projeto de lei considera órfãos em decorrência de feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, ainda engloba os casos de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
De autoria da deputada Carla Dickson (PROS/RN), o objetivo do PL 3129/2021 é assegurar os direitos humanos e garantir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de orfandade, tendo em vista a proteção integral e a não revitimização.
Em que serviços se caracteriza o atendimento prioritário?
De acordo com o texto do projeto, o atendimento prioritário englobaria:
Atendimento dos serviços públicos, do Sistema de Justiça e dos órgãos de Segurança Pública;
Atendimento nos serviços de saúde, em especial ao atendimento em saúde mental;
O atendimento por unidades de referência do SUAS, em especial nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social – CREAS e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
Matrículas em escola mais próxima ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas;
Assistência jurídica gratuita e a tramitação prioritária de processos administrativos e judiciais nos quais seja parte a criança ou adolescente em condição de orfandade em decorrência de feminicídio da genitora;
Atendimento nos pedidos direcionados ao INSS;
Oferta prioritária de assistência jurídica, por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública, acerca da proteção dos bens herdados por crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, direitos previdenciários, processos de guarda e tutela, dentre outros voltados à defesa de direitos.
Assim, o PL garante a prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao INSS, a fim de assegurar a celeridade de concessão de benefícios aos órfãos. Caberá ao Instituto promover alterações em seus sistemas para que a situação prioritária seja identificada quando da formalização do requerimento.
O PL 3129/2021 segue em tramitação entre as Comissões na Câmara dos Deputados.
PROJETO VISA PRIORIZAR ÓRFÃOS EM RAZÃO DE FEMINICÍDIO NOS PEDIDOS DIRECIONADOS AO INSS
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3129/2021. A proposta prevê o atendimento prioritário nos serviços públicos de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio.
Assim, entre os serviços públicos listados no projeto, está a garantia de prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, o projeto de lei considera órfãos em decorrência de feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, ainda engloba os casos de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
De autoria da deputada Carla Dickson (PROS/RN), o objetivo do PL 3129/2021 é assegurar os direitos humanos e garantir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de orfandade, tendo em vista a proteção integral e a não revitimização.
Em que serviços se caracteriza o atendimento prioritário?
De acordo com o texto do projeto, o atendimento prioritário englobaria:
Assim, o PL garante a prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao INSS, a fim de assegurar a celeridade de concessão de benefícios aos órfãos. Caberá ao Instituto promover alterações em seus sistemas para que a situação prioritária seja identificada quando da formalização do requerimento.
O PL 3129/2021 segue em tramitação entre as Comissões na Câmara dos Deputados.
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