A suspensão da retenção do IR nas aposentadorias e pensões vem causado um imenso transtorno aos brasileiros residentes no exterior, que nos últimos anos sofreram demais com a desvalorização do real e essa cobrança ilegal do governo.
Veja, mesmo que o beneficiário receba 1 salário mínimo, atualmente R$ 1.045,00, o INSS ou RPPS já retém 25% na fonte, reduzindo para cerca de R$ 783,75 o pagamento (valores em 2020).
Entenda, esta taxação só afeta quem ganha menos, já que para quem tem renda acima de 7 salários mínimos a diferença é irrelevante.
Alguém que recebe salário de R$ 25.000,00 reais por exemplo, paga R$ 6.250,00 com a retenção de 25%, e se se submeter ao sistema normal, terá que recolher R$ 6.005,00. Você pode simular o IRPF neste link da Receita Federal.
Porém, se você recebe R$ 1.900,00 terá que pagar R$ 475,00 de imposto na fonte, sendo que pelo regime de IR normal você não teria que pagar nada.
Portanto, quanto menor seu salário, mais prejudicado você será caso venha a residir no exterior.
Uma alteração na lei em 2016 a suspensão dessa cobrança ficou mais difícil, embora ainda seja cabível recuperar os valores cobrados com juros e correção de todo período desde o início do desconto em 05/2013 até 12/2016 , tendo em vista que se trata de um ato ilegal da autarquia fundamentada em uma interpretação forçada do Regulamento do Imposto de Renda, art. 685.
Dessa maneira, está permitindo a opção pela declaração do IR da mesma forma que os residentes no Brasil, inclusive com as faixas de isenção e alíquotas menores.
Nenhum aposentado recebe o valor da aposentadoria por estar prestando serviço ou ainda realizando algum tipo de trabalho.
Portanto, algumas ações judiciais foram iniciadas para interromperem a cobrança desse valor, que era cobrado de maneira inconstitucional (ilegal).
Entretanto, cumpre destacar que algumas dessas ações tiveram sucesso e a cobrança foi, de fato, interrompida, o que comprova que não existe legalidade na cobrança.
A tendência era de que o texto fosse corrigido, excluindo o desconto dos aposentados em outros países. Entenda, que não existe nenhum motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade que esteja sendo exercida.
O judiciário está acatando a tese de que não cabe um tratamento desigual com suspensão da retenção de IR, pois entendemos que o fato de residir no Brasil ou no Exterior não resulta em diferentes situações tributárias.
Residir em outro país a ponto de tirar o direito de declarar anualmente ao fisco e se enquadrar na tabela progressiva do IR normal.
Se apenas em 2017 foi instaurada uma lei que de taxação dos benefícios da previdência e esta lei está sendo derrubada nos tribunais federais. Assim é possível entrar com ação pedindo restituição dos valores retidos antes deste período.
Assim, seguimos com o pedido de restituição dos valores nesse período com base na lei, e aguardaremos o posicionamento do STF. O supremo deve se manifestar sobre a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre aposentados nas mesmas condições pessoais com a mesma fonte de renda.
Morar no exterior não pode ser motivo para brasileiros serem taxados mais pesadamente.