TABELA INSS 2023: REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS E VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou Portaria com a tabela de contribuição do INSS e o reajuste dos benefícios em 2023.

Publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 26/23 trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2022. O salário mínimo, por sua vez, foi reajustado para R$ 1.302,00 em 2023, conforme a Medida Provisória 1.143/2022.

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2023 ficou da seguinte forma:

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:11%: 143,225%: 65,10

OBS: é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.

Reajuste dos benefícios do INSS em 2023

Os benefícios concedidos até 31/12/2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Portanto, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022. Assim, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior a janeiro de 2022.

Dessa forma, o reajuste obedecerá a seguinte tabela do INSS:

Exemplo para melhor entendimento:

Caso 1:

Joana teve ser benefício deferido em janeiro de 2022, com renda mensal inicial de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá o reajuste integral, então:

R$ 2.000,00 (RMI) + 5,93% = R$ 2.118,60 (Mensalidade reajustada de 2023)

Caso 2:

João teve ser benefício deferido em OUTUBRO de 2022, com renda mensal também de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá reajuste proporcional conforme a tabela, então:

R$ 2.000,00 (RMI) + 1,55% = R$ 2.031,00 (Mensalidade reajustada de 2023)

Vejam que benefícios deferidos em anos anteriores ou até janeiro de 2022 receberão o reajuste integral de 5,93%, enquanto os concedidos a partir de fevereiro de 2022 serão reajustados com percentuais menores.

Por fim, a portaria também regulamentou as contribuições de trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência (RPPS):

FONTE: previdenciarista.com/blog

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