Ainda que o texto da Reforma da Previdência possa sofrer alterações até sua aprovação no Congresso. É certo que o impacto das novas regras sobre os trabalhadores será negativo em qualquer cenário.
Quem dera fosse apenas uma opinião pessimista. Dentro da estratégia de equilibrar o sistema previdenciário, do ponto de vista financeiro. Dificultar a concessão de benefícios e prolongar o tempo de contribuição dos segurados é prioridade.
Portanto, o único jeito de fugir do regramento mais rígido, é alcançando à aposentadoria antes das mudanças.
Dessa forma, mesmo que não solicite o benefício, o direito às regras atuais é legítimo. Antes ou depois da efetivação da PEC.
O Que São E Para Que Servem As Regras De Transição?
Imagine um trabalhador que contribuiu durante 33 anos ao INSS. Pelas regras atuais, no dia da aprovação da Reforma da Previdência lhe restam apenas dois anos para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Vamos concordar que mudar as regras do jogo quase no final da partida seria uma grande injustiça, não é mesmo?
É aí que entram as chamadas regras de transição. Uma forma de amenizar o impacto das mudanças sobre os segurados que estão perto de se aposentar, porém, não alcançarão esse direito antes do prazo limite.
Embora essas condições intermediárias buscam atenuar os efeitos das mudanças sobre os que estão prestes a preencher os requisitos exigidos, elas não resguardam esses trabalhadores de inevitáveis prejuízos.
Continue conosco e saiba quais são as regras de transição oferecidas pelo INSS.
Regras De Transição Da Idade Progressiva
Entre as novidades apresentadas pela PEC da Previdência, a exigência da Idade Mínima para todas as modalidades de aposentadoria está entre as mais rígidas.
Depois da Reforma, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Nessa primeira regra de transição, o requisito de idade será cobrado de forma progressiva, aliviando o impacto sobre o trabalhador que vai completar o tempo de contribuição antes de atingir a idade.
Desde que completado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, a exigência de idade funcionará da seguinte forma:
Mulheres – Começa aos 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031;
Homens – Começa aos 61 anos em 2019, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027.
Na tabela abaixo você pode conferir a idade necessária para se aposentar, de acordo com o ano em que terá completado o tempo mínimo de contribuição:
Ano
Homem
Mulher
2019
61 anos
56 anos
2020
61,5 anos
56,5 anos
2021
62 anos
57 anos
2022
62,5 anos
57,5 anos
2023
63 anos
58 anos
2024
63,5 anos
58,5 anos
2025
64 anos
59 anos
2026
64,5 anos
59,5 anos
2027
65 anos
60 anos
2028
65 anos
60,5 anos
2029
65 anos
61 anos
2030
65 anos
61,5 anos
2031
65 anos
62 anos
O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994, multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.
Regras De Transição Pelo Sistema De Pontos
Pelas regras atuais, o sistema de pontos é conhecido como Regra 86/96. Para se aposentar por esta modalidade, a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado deve alcançar o mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Essa proporção é acrescida de um ponto a cada ano até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100.
Considerada por muitos como a melhor opção de aposentadoria, ela deixará de existir após a Reforma. Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Apesar de ser bastante semelhante ao modelo atual, regra de transição por pontos o aumento progressivo da pontuação é consideravelmente maior.
Nesse caso, será ampliado até alcançar a proporção de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Isso significa mais tempo contribuição e mais idade para se aposentar.
Também é mantido o requisito de tempo mínimo de contribuição atual, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Confira na tabela abaixo a pontuação exigida em cada ano e saiba qual a idade necessária para se aposentar quando alcançar o tempo mínimo de contribuição:
Ano
Homem
Mulher
2019
96 pontos
86 pontos
2020
97 pontos
87 pontos
2021
98 pontos
88 pontos
2022
99 pontos
89 pontos
2023
100 pontos
90 pontos
2024
101 pontos
91 pontos
2025
102 pontos
92 pontos
2026
103 pontos
93 pontos
2027
104 pontos
94 pontos
2028
105 pontos
95 pontos
2029
105 pontos
96 pontos
2030
105 pontos
97 pontos
2031
105 pontos
98 pontos
2032
105 pontos
99 pontos
2033
105 pontos
100 pontos
O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.
Importante: Essa regra também vale para o serviço público federal, com a diferença de que os servidores devem comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos de tempo mínimo no cargo.
Regras De Transição Pela Regra Da Idade Mínima
Essa é a opção para aqueles que tem pouco tempo de contribuição e já estão próximos de alcançar a idade mínima. Sendo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
A partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher sofrerá acréscimo de seis meses por ano. Até completar 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos para mulheres. Já no caso dos homens, a partir de 2020 esse tempo receberá o acréscimo de seis meses por ano. Até alcançar 20 anos, em 2029.
O cálculo do benefício envolve a média de todos os salários, a partir de julho de 1994. Multiplicado por 60% e acrescido de 2% a cada ano trabalhado depois dos 20 anos.
Regras De Transição Com Pedágio de 50%
Quem está há dois anos ou menos de se aposentar poderá optar por esta regra de transição.
Nesse caso, será exigido do trabalhador o adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos, quando homens, e 30 anos para mulheres.
Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar ele terá que contribuir por mais um ano além disso.
A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada hoje. Partindo da média de 80% das melhores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Como há incidência do fator previdenciário, quanto mais jovem é o segurado, menor será o valor do benefício.
Transição Com Pedágio De 100%
A principal exigência da regra é a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
A questão envolve o pagamento de 100% de contribuição sobre os anos que faltam para completar o tempo mínimo. Que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Portanto, se o segurado tem 33 anos de contribuição, faltando dois anos para completar o requisito. Ele terá que trabalhar quatro anos se optar por esta regra.
Nessa regra não haverá incidência do fator previdenciário. Portanto, o benefício será de 100% da média alcançada sobre 80% das melhores contribuições desde julho de 1994.
Importante: Essa regra também valerá para os servidores públicos federais. Desde que comprovem o período mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
O servidor terá garantido o direito à paridade, recebendo reajustes equivalentes aos concedidos a servidores na ativa. E à integralidade, recebendo benefício igual ao salário antes da aposentadoria.
Transição Para Professores
Os professores do setor privado e do serviço público federal também se enquadram na regra dos 100% de pedágio.
A Câmara chegou a reduzir a idade mínima exigida para que isso fosse possível. Ficando em 55 anos para homens e 52 anos para mulheres.
Professores do serviço público precisam comprovar também o mínimo de dez anos como servidor e cinco anos no cargo.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA
Regras De Transição Para Aposentadoria
Ainda que o texto da Reforma da Previdência possa sofrer alterações até sua aprovação no Congresso. É certo que o impacto das novas regras sobre os trabalhadores será negativo em qualquer cenário.
Quem dera fosse apenas uma opinião pessimista. Dentro da estratégia de equilibrar o sistema previdenciário, do ponto de vista financeiro. Dificultar a concessão de benefícios e prolongar o tempo de contribuição dos segurados é prioridade.
Portanto, o único jeito de fugir do regramento mais rígido, é alcançando à aposentadoria antes das mudanças.
Dessa forma, mesmo que não solicite o benefício, o direito às regras atuais é legítimo. Antes ou depois da efetivação da PEC.
O Que São E Para Que Servem As Regras De Transição?
Imagine um trabalhador que contribuiu durante 33 anos ao INSS. Pelas regras atuais, no dia da aprovação da Reforma da Previdência lhe restam apenas dois anos para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Vamos concordar que mudar as regras do jogo quase no final da partida seria uma grande injustiça, não é mesmo?
É aí que entram as chamadas regras de transição. Uma forma de amenizar o impacto das mudanças sobre os segurados que estão perto de se aposentar, porém, não alcançarão esse direito antes do prazo limite.
Embora essas condições intermediárias buscam atenuar os efeitos das mudanças sobre os que estão prestes a preencher os requisitos exigidos, elas não resguardam esses trabalhadores de inevitáveis prejuízos.
Continue conosco e saiba quais são as regras de transição oferecidas pelo INSS.
Regras De Transição Da Idade Progressiva
Entre as novidades apresentadas pela PEC da Previdência, a exigência da Idade Mínima para todas as modalidades de aposentadoria está entre as mais rígidas.
Depois da Reforma, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Nessa primeira regra de transição, o requisito de idade será cobrado de forma progressiva, aliviando o impacto sobre o trabalhador que vai completar o tempo de contribuição antes de atingir a idade.
Desde que completado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, a exigência de idade funcionará da seguinte forma:
Mulheres – Começa aos 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031;
Homens – Começa aos 61 anos em 2019, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027.
Na tabela abaixo você pode conferir a idade necessária para se aposentar, de acordo com o ano em que terá completado o tempo mínimo de contribuição:
O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994, multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.
Regras De Transição Pelo Sistema De Pontos
Pelas regras atuais, o sistema de pontos é conhecido como Regra 86/96. Para se aposentar por esta modalidade, a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado deve alcançar o mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Essa proporção é acrescida de um ponto a cada ano até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100.
Considerada por muitos como a melhor opção de aposentadoria, ela deixará de existir após a Reforma. Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Apesar de ser bastante semelhante ao modelo atual, regra de transição por pontos o aumento progressivo da pontuação é consideravelmente maior.
Nesse caso, será ampliado até alcançar a proporção de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Isso significa mais tempo contribuição e mais idade para se aposentar.
Também é mantido o requisito de tempo mínimo de contribuição atual, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Confira na tabela abaixo a pontuação exigida em cada ano e saiba qual a idade necessária para se aposentar quando alcançar o tempo mínimo de contribuição:
O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.
Importante: Essa regra também vale para o serviço público federal, com a diferença de que os servidores devem comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos de tempo mínimo no cargo.
Regras De Transição Pela Regra Da Idade Mínima
Essa é a opção para aqueles que tem pouco tempo de contribuição e já estão próximos de alcançar a idade mínima. Sendo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
A partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher sofrerá acréscimo de seis meses por ano. Até completar 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos para mulheres. Já no caso dos homens, a partir de 2020 esse tempo receberá o acréscimo de seis meses por ano. Até alcançar 20 anos, em 2029.
O cálculo do benefício envolve a média de todos os salários, a partir de julho de 1994. Multiplicado por 60% e acrescido de 2% a cada ano trabalhado depois dos 20 anos.
Regras De Transição Com Pedágio de 50%
Quem está há dois anos ou menos de se aposentar poderá optar por esta regra de transição.
Nesse caso, será exigido do trabalhador o adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos, quando homens, e 30 anos para mulheres.
Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar ele terá que contribuir por mais um ano além disso.
A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada hoje. Partindo da média de 80% das melhores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Como há incidência do fator previdenciário, quanto mais jovem é o segurado, menor será o valor do benefício.
Transição Com Pedágio De 100%
A principal exigência da regra é a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
A questão envolve o pagamento de 100% de contribuição sobre os anos que faltam para completar o tempo mínimo. Que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Portanto, se o segurado tem 33 anos de contribuição, faltando dois anos para completar o requisito. Ele terá que trabalhar quatro anos se optar por esta regra.
Nessa regra não haverá incidência do fator previdenciário. Portanto, o benefício será de 100% da média alcançada sobre 80% das melhores contribuições desde julho de 1994.
Importante: Essa regra também valerá para os servidores públicos federais. Desde que comprovem o período mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
O servidor terá garantido o direito à paridade, recebendo reajustes equivalentes aos concedidos a servidores na ativa. E à integralidade, recebendo benefício igual ao salário antes da aposentadoria.
Transição Para Professores
Os professores do setor privado e do serviço público federal também se enquadram na regra dos 100% de pedágio.
A Câmara chegou a reduzir a idade mínima exigida para que isso fosse possível. Ficando em 55 anos para homens e 52 anos para mulheres.
Professores do serviço público precisam comprovar também o mínimo de dez anos como servidor e cinco anos no cargo.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO
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