DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO JUDICIAL E SEPARAÇÃO DE CORPOS

Separação Judicial

O divórcio no Brasil era proibido até 1977, quando foi editada a Lei 6515/77 que recebeu o nome de Lei do Divórcio. A partir daí permitiu-se que o casamento fosse dissolvido por meio do divórcio. Mas, para que isso fosse possível a lei exigia a separação. Isto é, deixar de viver junto com o cônjuge.

Na década de setenta, o casamento ainda carregava uma visão muito religiosa, o que contribuía para que o Estado dificultasse o processo de terminar com os casamentos. E uma dessas dificuldades era a exigência de que o casal passasse por uma etapa em que viveriam separados antes de decretar o divórcio. Essa etapa era chamada de separação.

A separação recebeu o nome de Separação Judicial e era obrigatória entre os casais que desejavam se divorciar dos seus parceiros. Para isso, bastava entrar com o pedido de separação perante o juiz e aguardar o prazo de três anos para finalmente conseguir a interrupção legal do casamento.

Foi em 1988 que regulou-se o Divórcio Direto. Apesar de não ser exatamente direto, era um passo à frente do processo de separação judicial. Nesse caso, o casal precisava provar que estavam separados há mais de 2 anos para conseguir o divorciar-se.

Finalmente em 2010, a Emenda Constitucional 66 anulou a necessidade da separação judicial. permitindo que o divórcio seja feito sem precisar cumprir nenhum requisito.

Separação

A separação judicial, hoje em dia chamada apenas de separação, é quando o casal deixa de viver juntos sem recorrer ao judiciário. Isso quer dizer que o casal ainda possui vínculo jurídico do casamento e não poderá se casar novamente enquanto não entrar com o pedido de divórcio.

No entanto, mesmo que a pessoa não esteja divorciada e sim apenas separada do cônjuge, pode construir outra família por meio de uma união estável, permitida por lei.

Os herdeiros testamentários são definidos nas disposições de última vontade da pessoa, que determinam para quem os bens serão destinados, porém, essa modalidade será limitada caso existam herdeiros legítimos necessários — situação em que, o testamento só pode abranger 50% do patrimônio. Tal proteção não inclui os irmãos e primos.

Divórcio

Já quando falamos de divórcio, estamos falando de um processo que rompe todos os laços do casamento e permite que os envolvidos se casem novamente.

O divórcio pode ser consensual, quando as duas partes concordam com as condições, ou então um divórcio não-amigável, no caso de uma das partes discordar em algum ponto do término.

O divórcio pode ser feito diretamente no cartório por escritura pública se o casal não tiver filhos menores.

Separação De Corpos

É uma medida judicial de urgência com trâmite e objetivos que são diferentes da separação judicial. Esse processo tem como finalidade afastar uma das partes do convívio familiar, além de dispensar as obrigações conjugais do casal.

É normalmente usada em casos de violência e agressões, mas também está sendo muito recorrente para garantir o término o mais rápido possível quando um dos cônjuges recusa-se a se separar.

De acordo com a lei, durante ou logo após o pedido de separação do corpos, o casal deve dar continuidade no pedido de divórcio. Afinal, a separação de corpos tem efeito temporário e apenas o divórcio é capaz de garantir a separação permanente.

Diferença De Valor Entre Divórcio E Separação Judicial

O valor do processo depende de alguns fatores como, por exemplo, se o pedido será judicial, no caso de filhos menores, ou feito em cartório. Além do mais, questões como partilha dos bens e dívidas também contribuem para o encarecimento do processo.

Sendo assim, o divórcio é o mais caro entre os dois. Mas como vimos acima, todo processo de separação deve ser seguido de divórcio, de acordo com a lei. Isso quer dizer que caso você deixe de morar com seu cônjuge e não entre com o pedido de divórcio, ainda estará comprometido com seu parceiro e não poderá casar-se novamente. Perante a lei, vocês continuam casados e ainda possuem o vínculo jurídico do casamento.

Separei E Me Arrependi, O Que Fazer

Nesse caso também há diferença entre divórcio e separação judicial. No caso da separação judicial, basta entrar com um pedido de restabelecimento da sociedade conjugal para retornar ao status de casado nos mesmos moldes do casamento celebrado anteriormente.

Já no caso de divórcio, será necessário um novo casamento para reatar a união. Isto é, você terá que passar pelo processo de habilitação de casamento no cartório de registro civil novamente. A diferença é que poderá tanto manter os moldes do casamento antigo como alterá-los na nova união.

Por exemplo, se na primeira vez você se casou em comunhão universal de bens, ao casar-se novamente com a mesma pessoa você pode optar pela comunhão parcial de bens.

Cada caso é único e especial, e terá de ser avaliado junto a um profissional, que irá definir o valor de acordo com o trabalho que for necessário executar e a especialização.CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO CONOSCO

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